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Ajustes de Exercícios Anteriores
A nossa legislação estabelece que o Lucro Líquido do Exercício não deve ser influenciado por valores oriundos de outros exercícios. Dessa forma, teremos o Lucro Líquido realmente obtido com as operações num determinado ano. Encontramos respaldo para esta disposição legal, considerando o princípio de Competência de Exercícios. Assim,
se, por exemplo, constatássemos um erro de soma de cálculo
na apuração dos Estoques em X0, não poderíamos
considerá-lo na DRE em 19x1 (ano em que o erro foi descoberto),
pois estaríamos sendo incoerentes.
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