|
Resumo
A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados evidencia a distribuição do lucro. Tem a finalidade de realizar a interligação da Demonstração do Resultado do Exercício com o Balanço Patrimonial, uma vez que o lucro apurado na DRE retorna ao BP na forma de dividendos (passivo circulante) ou lucros retidos (patrimônio líquido). O lucro pertence ao acionista que não pode retirá-lo integralmente da empresa. A parcela do lucro distribuída aos acionistas é denomina de dividendos. O lucro não distribuído fica registrado como reservas de lucros ou lucros acumulados. As reservas de lucro são a legal, estatutária, contingência, orçamentária e de lucros a realizar. Tais reservas são constituídas na forma dos Estatutos e de acordo também com a Proposta da Administração para a destinação do lucro. A Reserva legal é tratada no art. 193 da Lei 6.404/76 e deverá ser constituída com a destinação de 5% do lucro líquido do exercício. Será constituída obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida; ou poderá, a critério da companhia, deixar de receber créditos, quando o saldo desta reserva, somando ao montante das reservas de capital, atingir 30% do capital social. Sua utilização está restrita à compensação de prejuízos e ao aumento do capital social. A reserva estatutária é constituída por determinação do estatuto da companhia. Essas reservas não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório. A reserva para contingência, segundo o artigo 196 de Lei 6.404/76 é constituída por proposta dos órgãos da administração, e tem a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. O objetivo de constituição dessa reserva é separar uma parcela de lucros, inclusive com a finalidade de não distribuir como dividendo, o valor correspondente a prováveis perdas extraordinárias futuras. A reserva orçamentária constitui-se na retenção de lucros para expansão da empresa, quando prevista em orçamento de capital aprovado pela Assembléia Geral. A reserva de lucros a realizar é constituída com o objetivo de evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, evitando a distribuição de dividendos de valores não realizados financeiramente. |
Copyright
© 2008 AIEC. |