Um breve histórico

Até 1964, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) carecia de uma estruturação racional adequada às necessidades e carências da sociedade como um todo. A partir de então, foi editada uma série de leis, responsáveis pela reestruturação do Sistema Financeiro Nacional, modernizando sua estrutura e funcionamento, tornando-o mais compatível à nova realidade econômica e financeira do país. As principais mudanças então efetivadas até hoje permanecem em vigor.

A Lei da Correção Monetária (4.357/64) instituiu normas para indexação de débitos fiscais, criou títulos públicos federais com cláusula de correção monetária (ORTN) – destinados a antecipar receitas, cobrir o déficit público e promover investimentos. A inflação brasileira mantinha-se historicamente acima de 12% ao ano e, com base no Direito Canônico, a Lei da Usura limitava os juros a 12% ao ano. Desta forma, limitava a capacidade do Poder Público de financiar-se mediante a emissão de títulos próprios. Assim, o Estado se financiava com a emissão primária de moeda. Os valores históricos de demonstrativos financeiros não refletiam o valor real dos ativos das empresas e provocava redução da carga tributária.



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