As Instituições Financeiras Não Bancárias (ou Não Monetárias) não possuem a capacidade de criar moeda, uma vez que não é permitido legalmente o recebimento de depósito à vista. São os bancos de investimento, de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento (“financeiras”), as sociedades de arrendamento mercantil (leasing), sociedades de crédito imobiliário (SCI).

São consideradas Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro, as bolsas de valores, as sociedades corretoras, as sociedades distribuidoras e os agentes autônomos de investimentos.

As Instituições Auxiliares têm como finalidade propiciar liquidez aos títulos emitidos pelas empresas (ações), por meio de institucionalização do mercado secundário para esses papéis. Nestes casos, figuram, por exemplo, as bolsas de valores.



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