Resumo

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado pelo conjunto de instituições dedicadas a propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores, no País. O seu principal objetivo é viabilizar a intermediação entre poupança e investimento, possibilitando ao setor produtivo maior eficiência.

A partir de 1964, ocorreram modificações significativas na estrutura do SFN. Foi editada uma série de leis, responsáveis pela reestruturação do SFN, modernizando sua estrutura e funcionamento, tornando-o mais compatível à nova realidade econômica e financeira do país. As principais mudanças então efetivadas até hoje permanecem em vigor.

Podemos citar as seguintes leis que contribuíram para essa reestruturação: a Lei da Correção Monetária (4.357/64), a Lei do Plano Nacional da Habitação (4.380/64) criou o Banco Nacional da Habitação (BNH), a Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional (4.595/64) criou o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil, a Lei do Mercado de Capitais (4.728/65), a Lei da CVM (6.385/76) criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Lei das S.A. (6.404/76), Nova Lei das S.A. (10.303/01), Decreto 3.995 e MP 8, todos de 31/10/2002, e Resolução CMN 3.040 de 28/11/2002.

O SFN caracteriza-se pela intermediação de recursos financeiros, sendo formado por um conjunto de instituições e instrumentos financeiros que propiciam a transferência de recursos entre os agentes econômicos deficitários e os superavitários. É subdividido em dois grandes subsistemas: normativo e intermediação financeira.

O Subsistema Normativo é composto pelos órgãos normativos e instituições especiais.

O Subsistema de Intermediação Financeira é formado pelas Instituições Financeiras Bancárias, Instituições Financeiras Não Bancárias, Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro e Instituições Não Financeiras.



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