Com a Medida Provisória nº. 1.182, de 17/11/95 (última reedição sob o nº. 1.470-10, de 29/08/96), foram introduzidas importantes alterações na legislação até então vigente, especialmente no que diz respeito aos poderes atribuídos ao Banco Central. Esta MP estabelece que, na qualidade de guardião da estabilidade monetária e regulador do Sistema Financeiro Nacional, o Bacen deve atuar no fortalecimento e no saneamento do mercado, prevenindo e solucionando crises de liquidez e/ou solvência de instituições financeiras.

As modificações adotadas situam-se, principalmente:

• no campo da responsabilidade civil dos acionistas controladores;
• na instituição de medidas saneadoras de natureza preventiva e passíveis de adoção por integrantes do próprio mercado;
• na flexibilização e agilização das regras para privatização de instituições cujas ações tenham sido objeto de desapropriação após decretado o regime de administração especial temporária;
• na apuração da responsabilidade dos prestadores de serviços de auditoria.


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