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No
âmbito do processo administrativo, destinado à aplicação
de sanções e punições a instituições
financeiras e administradores, por infração a normas reguladoras
da atividade, o artigo 9º da medida provisória autoriza o
Banco Central a:
As medidas cautelares corrigem antiga distorção pela qual, enquanto não concluído o processo administrativo em algumas situações, os envolvidos permaneciam atuando livremente no mercado e praticando os mesmos atos pelos quais foram indiciados. Por último, a medida provisória estabelece que as ações desapropriadas na vigência do regime de administração especial temporária, na forma do Decreto-lei nº. 2.321, de 25/02/87, serão objeto de privatização, visando evitar que a instituição permaneça indefinidamente sob controle do estado. |
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