Carta
Circular nº 5 (CC5) - A CC5, criada pelo Banco Central,
regulamenta e permite que uma pessoa, física ou jurídica,
não residente no país possa movimentar recursos em moeda
local ou estrangeira em uma conta corrente no país. Os reais recebidos
são convertidos em dólar e podem ser remetidos ao exterior.
A CC5 permitiu a livre movimentação de capitais, contribuindo
para redução dos negócios com dólar paralelo
e o retorno de capitais externalizados irregularmente.
Atualmente, as contas CC5 só podem ser abertas e movimentadas em bancos credenciados a operar com mercado de taxas flutuantes e as movimentações ficam restritas a bancos do exterior que sejam correspondentes do banco brasileiro depositário de recursos. A Circular Bacen nº 2.677, de 10/04/1996, estabeleceu novos parâmetros para a CC5 pois, a partir da sua vigência, as instituições financeiras passaram a ter de registrar no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) todos os depósitos feitos em moeda estrangeira em valor igual ou superior a US$ 10 mil. |
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