b) Câmara de Compensação - A Câmara de Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe) é o instrumento de troca de cheques, títulos e transferências de fundos entre os bancos.

O serviço de compensação de cheques e outros papéis é regulado pelo Banco Central e executado pelo Banco do Brasil, em todo o país.

Existem as Câmaras Locais, para cada praça específica, as Integradas Regionais, para várias praças de uma mesma região, e a Nacional, que abrange todo o país. Os prazos de compensação são, respectivamente, no mesmo dia, em D + 1 e em D mais três a seis dias.

Sistema Local e
Sistema Integrado Regional de Compensação

Prazos (contados do dia útil seguinte ao do depósito)
Valor do cheque depositado
Prazo de bloqueio dos valores depositados.
Acima do valor-limite
Até o valor-limite
Prazo de bloqueio dos valores depositados.
Um dia útil
Dois dias úteis
Prazo de entrega, ao depositante, de cheque devolvido.
Três dias úteis
Quatro dias úteis

Obs.: O valor limite é o valor estabelecido pelo Banco Central, que serve para selecionar os documentos que são trocados no dia seguinte ao do depósito.



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