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O
prazo mínimo das aplicações em CDB é de um
mês, quando para operações contratadas com base na
TR (Taxa Referencial de juros), é de dois meses com base na TBF
(Taxa Básica Financeira). Os depósitos não podem
ser prorrogados. As renovações são feitas por meio
de novas contratações, a pedido do cliente, quando do vencimento.
A rentabilidade do CDB para o cliente será a diferença entre o ganho nominal de capital ocorrido na operação, que é o ganho contratado, menos o Imposto de Renda sobre esse ganho. O ganho de capital é a diferença entre o valor final recebido menos o valor inicial da operação e depende, portanto, das taxas pactuadas entre o banco e o cliente. Sobre esse ganho incide o IR à alíquota de 20%.
O CDB pode ser realizado em duas diferentes modalidades:
É um artifício financeiro que permite às pessoas jurídicas não financeiras combinar a boa rentabilidade do CDB com liquidez diária. São CDB pré-fixados, com taxas definidas em torno de um percentual do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que é o custo de captação dos bancos no interbancário, que os bancos podem recomprar do cliente, se necessário, pagando uma remuneração pro-rata em função do prazo decorrido e das taxas combinadas.
É uma modalidade de CDB cuja captação tem destinação específica para financiamentos agrícolas. A vinculação da captação à aplicação rural é obrigatória e suas características básicas são semelhantes aos demais CDB. |
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