O prazo mínimo das aplicações em CDB é de um mês, quando para operações contratadas com base na TR (Taxa Referencial de juros), é de dois meses com base na TBF (Taxa Básica Financeira). Os depósitos não podem ser prorrogados. As renovações são feitas por meio de novas contratações, a pedido do cliente, quando do vencimento.

A rentabilidade do CDB para o cliente será a diferença entre o ganho nominal de capital ocorrido na operação, que é o ganho contratado, menos o Imposto de Renda sobre esse ganho. O ganho de capital é a diferença entre o valor final recebido menos o valor inicial da operação e depende, portanto, das taxas pactuadas entre o banco e o cliente. Sobre esse ganho incide o IR à alíquota de 20%.

O CDB pode ser realizado em duas diferentes modalidades:

  • CDB Over

É um artifício financeiro que permite às pessoas jurídicas não financeiras combinar a boa rentabilidade do CDB com liquidez diária. São CDB pré-fixados, com taxas definidas em torno de um percentual do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que é o custo de captação dos bancos no interbancário, que os bancos podem recomprar do cliente, se necessário, pagando uma remuneração pro-rata em função do prazo decorrido e das taxas combinadas.

  • CDB Rural

É uma modalidade de CDB cuja captação tem destinação específica para financiamentos agrícolas. A vinculação da captação à aplicação rural é obrigatória e suas características básicas são semelhantes aos demais CDB.



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