É
conveniente lembrar, ainda, o caso das remessas para o exterior, por meio
de contas em moeda nacional. É livre o depósito de moeda
nacional em conta de uma instituição financeira do exterior,
a qual, por sua vez, pode utilizá-la na aquisição
de moeda estrangeira em um banco autorizado a operar em câmbio no
País, com a possibilidade de, posteriormente, fazer a transferência
para a conta do destinatário no exterior. Nessa movimentação,
deve ser apresentada a mesma documentação básica
que ampararia a operação, caso ela fosse realizada mediante
operação de câmbio destinada à transferência
de moeda estrangeira, bem como comprovante de recolhimento de tributos,
caso exigíveis.
As operações devem também ser registradas no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, com identificação do tomador da ordem, do beneficiário no exterior, da instituição estrangeira envolvida e da finalidade da transferência dos recursos.
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