Bancos múltiplos: são bancos que possuem mais de uma
carteira de operações. São carteiras de um banco
múltiplo: carteira comercial (seguem regulamentação
dos Bancos Comerciais), carteira de investimento (seguem regulamentação
dos Bancos de Investimento), carteira de crédito imobiliário
(seguem regulamentação das Sociedades de Crédito
Imobiliário), carteira de aceite (seguem regulamentação
das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento –
as chamadas “financeiras”), carteira de desenvolvimento
(seguem regulamentação dos Bancos de Desenvolvimento)
e carteira de leasing (seguem regulamentação das Empresas
de Leasing). Para ser chamado de banco múltiplo um banco deve
ter pelo menos duas das carteiras acima. Dessas, uma delas deve ser
carteira comercial ou de investimento.
“As
instituições
financeiras somente poderão funcionar no País mediante
prévia autorização do Banco Central da República
ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras” (Art.
18, da Lei 4.595, de 31.12.1964).
“O banco
comercial, é aquele cujas principais operações
são: depósitos; descontos de efeitos comerciais; abertura
de crédito caucionado; abertura de crédito a descoberto;
cobrança; recebimento de efeitos comerciais e públicos;
transferência de fundos”.
Fonte: Resolução CMN 2.099, de 1994, disponível
em http://www.bacen.gov.br.
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