De acordo com o item I – 4 da Resolução “os bancos comerciais são classificados em quatro grupamentos...” quais sejam:

a) Público federal, formado pelos bancos cuja maioria do capital social pertence à União, de forma direta ou indireta;

b) Público estadual, formado pelos bancos criados por lei específica cuja maioria do capital social pertence ao Estado onde tenham sede, de forma direta ou indireta;

c) Privado nacional, formados pelos bancos constituídos e sediados no país; classificável, por sua vez, em função de composição acionária nos seguintes subgrupos:

I – bancos cuja maioria do capital social pertence a pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, de forma direta ou indireta;
II – bancos cuja maioria do capital social pertence a pessoas físicas estrangeiras, de forma direta ou indireta;

d) Público ou Privado estrangeiro, formado pelas dependências de bancos constituídos e sediados no exterior.



Copyright © 2019 UPIS.