2 - Captação no Mercado Externo

Nas décadas de 1960 e 1970 e início da década de 1980, praticamente todas as captações de recursos privados no exterior eram feitos mediante empréstimos e financiamentos bancários internacionais, de acordo com a Lei 4.131, de 03/09/62, e internamente operacionalizados por meio das resoluções e circulares do BC, entre as quais pontificava a Resolução 63.

Na maior parte da década de 1980 e até o acordo da dívida externa ao final de 1993 (plano Brady), a fonte externa secou, limitando-se a algumas renovações. A partir de então, o fluxo externo recomeçou, mas não mais caracteristicamente na forma de empréstimos e financiamentos, mas sim, na forma da emissão de títulos de dívida no exterior.

A Lei 4.131 esclarece:

“Consideram-se capitais estrangeiros, para os efeitos desta Lei, os bens, máquinas e equipamentos entrados no Brasil sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção de bens ou serviços, bem como os recursos financeiros ou monetários, introduzidos no País, para aplicação em atividades econômicas, desde que, em ambas as hipóteses, pertençam a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior”.



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