O FAT sucedeu ao Fundo de Participação PIS-PASEP, alterando significativamente o propósito da referida contribuição social. Enquanto o Fundo de Participação PIS-PASEP tinha como objetivo formar o patrimônio individual dos trabalhadores, que eram seus quotistas, o FAT atua como instrumento de combate ao desemprego em duas frentes:

1ª – de caráter emergencial, amparando o desempregado com uma remuneração provisória e com programa de treinamento e recolocação;

2ª – de característica preventiva, fomentando a criação de novos empregos por meio de programas de desenvolvimento econômico.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND tem por finalidade prover recursos para realização, pela União, de investimentos de capital necessários à dinamização do desenvolvimento nacional, bem como apoiar a iniciativa privada na organização e ampliação de suas atividades econômicas.



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