O FND tem por finalidade:

• prover recursos para realização, pela União, de investimentos de capital necessários à dinamização do desenvolvimento nacional;
• apoiar a iniciativa privada na organização e ampliação de suas atividades econômicas.

Os recursos captados pelo FND originaram-se, basicamente, do lançamento de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs), de longo prazo.

O FND concede, anualmente, empréstimos aos três agentes financeiros:
BNDES, FINEP e, Banco do Brasil para aplicação em empresas do setor de ciência e tecnologia, exclusivamente por meio da FINEP; do setor de insumos básicos e bens de consumo, via BNDES; e para pequenas e médias empresas, por meio do BNDES e do Banco do Brasil. O orçamento do FND integra o Orçamento Geral da União, votado pelo Congresso Nacional.



Copyright © 2019 UPIS.