O depósito compulsório sobre os depósitos à vista regula o multiplicador bancário, de acordo com a taxa de recolhimento de reserva obrigatória fixada pelo CMN, imobilizando uma parte maior ou menor dos depósitos bancários, restringindo ou alimentando o processo de expansão dos meios de pagamento. A fórmula abaixo permite calcular o valor limite da expansão dos meios de pagamento.


M1 = kB
onde:
M1= variação dos meios de pagamento tipo 1 (compreende o papel-moeda mais os depósitos à vista);
B = variação da base monetária;
k = multiplicador bancário; varia de forma inversa ao valor fixado para a taxa de recolhimento, ou seja, quanto maior a taxa de recolhimento do compulsório determinada pelo CMN, menor o multiplicador bancário.

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