2. Fundo
Referenciado: os fundos classificados nessa classe devem identificar
em sua denominação o seu indicador de desempenho –
benchmark – em função da estrutura dos ativos financeiros
integrantes das respectivas carteiras, desde que atendidas, cumulativamente,
as seguintes condições:
• tenham
80%, no mínimo, de seu patrimônio líquido representado,
isolada ou cumulativamente, por títulos de emissão do
Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil; e títulos
e valores mobiliários de renda fixa cujo emissor esteja classificado
na categoria baixo risco de crédito ou equivalente;
• estipulem que 95%, no mínimo, da carteira seja composta
por ativos financeiros de forma a acompanhar, direta ou indiretamente,
a variação do indicador de desempenho escolhido;
• restrinjam a respectiva atuação nos mercados
de derivativos à realização de operações
com o objetivo de proteger posições detidas à
vista, até o limite dessas.