Fundo de Investimento
para Investidores Qualificados: são fundos de investimento constituídos
e destinados exclusivamente a investidores qualificados. Os empregados
e/ou sócios das instituições administradoras ou gestoras
do fundo podem ser admitidos como quotistas, desde que expressamente autorizados
pelo diretor responsável da instituição perante a
CVM.
De acordo com regulamentação
vigente, são considerados investidores qualificados:
- instituições financeiras.
- companhias seguradoras e sociedades de capitalização.
- entidades abertas e fechadas de previdência complementar.
- pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos
financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 e que, adicionalmente,
atestem por escrito sua condição de investidor qualificado
mediante termo próprio.
- fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores
qualificados.
- administradores de carteira e consultores de valores mobiliários
autorizados pela CVM, em relação a seus recursos
próprios.