b) Administração dos Fundos de Investimento

A administração de um fundo compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo, que podem ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros por ele contratados, por escrito, em nome do fundo.

O administrador, além do serviço obrigatório de auditoria independente, pode contratar, em nome do fundo, terceiros devidamente habilitados e autorizá-los a realizar apenas os seguintes serviços:

• gestão da carteira do fundo;
• consultoria de investimentos;
• distribuição de quotas;
• atividades de tesouraria, de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários;
• escrituração da emissão e resgate de quotas;
• custódia de títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros;
• classificação de risco por agência especializada constituída no país.



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