No regulamento, o administrador deve dispor sobre a taxa de administração, que remunerará todos os serviços prestados, com exceção dos serviços de auditoria independente, custódia de títulos, podendo, em alguns casos, haver remuneração baseada no resultado do fundo – taxa de performance – bem como taxa de ingresso e saída.

Nos fundos de investimentos abertos, as taxas de administração e de performance devem ser provisionadas por dia útil, sempre como despesa do fundo e apropriadas conforme estabelecido no regulamento.

As obrigações do administrador de um fundo de investimento são muitas e, de modo geral, devem garantir o perfeito funcionamento do fundo, fazendo cumprir todas as exigências e obrigações que o fundo possa ter, bem como, buscar as melhores condições para o fundo e defender os direitos dos quotistas.

O administrador e o gestor da carteira do fundo devem ser substituídos nas seguintes hipóteses:

• descredenciamento para o exercício da atividade de
administração de carteira;
• decisão da CVM;
• renúncia ou destituição;
• deliberação da Assembleia Geral do fundo.



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