6 - Clubes de Investimento

a) Constituição do Clube de Investimento

O Clube de Investimento tem várias semelhanças com os fundos de investimento. Uma das diferenças é que o clube é um condomínio constituído apenas por pessoas físicas que têm como objetivo aplicar recursos comuns em títulos e valores mobiliários de acordo com as legislações aplicáveis, com o seu estatuto social.

A Resolução 303/205 da BOVESPA elenca as principais características dos clubes.
O prazo de duração de um clube pode ser indeterminado ou determinado conforme estatuto. Há certa preocupação sobre a denominação do clube. Antes do nome do clube deve existir a denominação "Clube de Investimento".

É necessário colocar no estatuto social: as políticas de investimento; atribuições aos administradores; gestor da carteira; representantes; valores que serão cobrados dos quotistas para custear despesas do clube; procedimentos a serem aplicados em saída de quotistas do clube e, forma de convocação e período de realização de assembleias gerais ordinárias.



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