b) Dos Membros do Clube

O Clube de Investimento é formado por no máximo 150 pessoas e no mínimo 3, salientando que cada membro não pode ter percentual maior que 40% das quotas totais. Vale salientar, que o § 1º da Resolução comenta que o número máximo de membros poderá ser superior ao limite previsto nos casos de o Clube de Investimento ser integrado por funcionários, empregados ou contratados de uma mesma entidade, empresa ou mesmo grupo de sociedades.

c) Das Quotas

Da mesma forma que um fundo de investimento, os membros de um clube têm seus recursos representados por quotas de igual valor, sendo todas as quotas escriturais. A quantidade e o valor unitário de cada quota serão fixados pelo administrador do clube. Ao membro do clube, geralmente, salvo estatuto social, é assegurada a transferência de suas quotas para outro membro ou para terceiro que nele pretenda ingressar, bem como sua retirada do clube, mediante o resgate das respectivas quotas.



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