Resumo

Os fundos de investimento caracterizam-se pela aplicação em conjunto de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas, buscando maior rentabilidade.

Fundo de Curto Prazo: os fundos classificados nessa classe devem aplicar seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais ou privados prefixados ou indexados à taxa Selic ou a outra taxa de juros, ou títulos públicos federais ou privados indexados a índices de preços.

Fundo Referenciado: os fundos classificados nessa classe devem identificar em sua denominação o seu indicador de desempenho – benchmark – em função da estrutura dos ativos financeiros integrantes das respectivas carteiras.

Fundo de Renda Fixa: os fundos classificados nessa classe devem possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, aos principais fatores de risco da carteira.

Fundo de Ações: os fundos classificados nessa classe devem possuir, no mínimo, 67% da carteira em ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado.

Fundo Cambial: os fundos classificados nessa classe devem possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, aos principais fatores de risco da carteira.

Fundo de Dívida Externa: os fundos classificados nessa classe devem aplicar, no mínimo, 80% de seu patrimônio líquido em títulos representativos da dívida externa e, no máximo, 20% de seu patrimônio líquido em outros títulos de crédito transacionados no mercado internacional.

Fundo Multimercado: os fundos classificados nessa classe devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator especial.

O clube de investimento tem várias semelhanças com os fundos de investimento. Uma das diferenças é que o clube é um condomínio constituído apenas por pessoas físicas que têm como objetivo aplicar recursos comuns em títulos e valores mobiliários.

O clube de investimento é formado por no máximo 150 pessoas e no mínimo 3, salientando que cada membro não pode ter percentual maior que 40% das quotas totais.



Copyright © 2019 UPIS.