3 - Cesta de Moedas do BNDES – UMBNDES

O BNDES regulamentou o custo de seus empréstimos, com recursos captados em moeda estrangeira, sem vinculação a repasse em condições específicas, através da Resolução 635/87, de 13101/87.

Esse custo, definido a partir do custo médio das captações do BNDES no mercado internacional, é composto de:

• UMBNDES – Unidade Monetária do BNDES – reflete as variações cambiais diárias de todas as moedas nas quais o BNDES efetua captações (cesta de moedas).
• Taxa de Juros Variável – média ponderada de todas as taxas e despesas não tributárias, incorridas pelo BNDES na captação dos recursos externos apurada trimestralmente.
• Imposto de Renda – equivale ao imposto de renda médio ponderado, incidente sobre os juros remetidos aos credores externos do BNDES, também apurado trimestralmente.

Aos custos relacionados à captação dos recursos externos são adicionados o spread básico e o spread de risco ou do agente, neste caso quando se tratar de operações indiretas.



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