1 - Capitalização Capitalização pode ser entendida como uma poupança ou economia programada, combinada ou não com um sorteio. O Decreto-lei n. 261, de 28 de fevereiro de 1967, definiu sociedades de capitalização como:
Para fins didáticos,
pode-se comparar a capitalização com uma caderneta de poupança
com as seguintes adaptações: pode oferecer o aspecto lúdico
do sorteio, prevê uma taxa de carregamento sobre o valor investido
e pode instituir penalidade no caso de resgate antes do encerramento de
seu prazo de vigência. |
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