1 - Capitalização

Capitalização pode ser entendida como uma poupança ou economia programada, combinada ou não com um sorteio. O Decreto-lei n. 261, de 28 de fevereiro de 1967, definiu sociedades de capitalização como:

"as que tiverem por objetivo fornecer ao público, de acordo com planos aprovados pelo Governo Federal, a constituição de um capital mínimo perfeitamente determinado em cada plano, e pago em moeda corrente, em um prazo máximo indicado no mesmo plano, à pessoa que possuir um título, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título".

Para fins didáticos, pode-se comparar a capitalização com uma caderneta de poupança com as seguintes adaptações: pode oferecer o aspecto lúdico do sorteio, prevê uma taxa de carregamento sobre o valor investido e pode instituir penalidade no caso de resgate antes do encerramento de seu prazo de vigência.



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