2 - Sociedades e Títulos de Capitalização As sociedades de capitalização são organizadas sob a forma de sociedade anônima. Não podem distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às reservas patrimoniais, se essa distribuição prejudicar o investimento obrigatório de capital e reserva. Título de capitalização é considerado, para fins legais, como título de crédito, podendo ser livremente negociado pelo subscritor, desde que seja feita comunicação por escrito à Sociedade de Capitalização. Obrigatoriamente,
nas condições gerais dos títulos de capitalização
deverá haver cláusula prevendo a atualização
monetária de valores inerentes ao contrato, de acordo com critério
livremente pactuado entre as partes. As condições gerais
dos títulos poderão prever a participação
dos subscritores nos lucros da empresa. Pagamento Mensal (PM): é um plano em que os seus pagamentos, geralmente, são mensais e sucessivos. É possível que, após o último pagamento, o plano ainda continue em vigor, pois seu prazo de vigência pode ser maior do que o prazo de pagamento estipulado na proposta. Pagamento Único (PU): é um plano em que o pagamento é único (realizado uma única vez), tendo sua vigência estipulada na proposta. |
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