3 - Prêmio

Prêmio é o valor pago pelo adquirente para quitação do título de capitalização. No caso de aquisição à vista, trata-se de um PU; no caso de aquisição a prazo, um PM.

O prêmio do título de capitalização é constituído dos seguintes componentes:

O título de capitalização poderá participar de sorteios, podendo o título sorteado continuar em vigor ou não, já que o sorteio poderá ser considerado forma antecipada de liquidação do título de capitalização.

O aspecto lúdico do sorteio é o grande atrativo da capitalização, já que o rendimento do capital acumulado pode ser inferior ao verificado na caderneta de poupança.

Os sorteios poderão utilizar os resultados de sistemas oficiais de premiação, bem como os obtidos por meio de processos próprios. Neste último caso, o titular tem o direito de presenciar sua apuração.

As sociedades de capitalização somente poderão comercializar títulos em que o valor máximo de cada sorteio, por data e por série, seja igual a 5% do seu último patrimônio líquido auditado.



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