4 - Resgate O capital a ser resgatado é constituído da quota de capitalização dos prêmios pagos acrescidos dos juros. Este montante que vai sendo formado denomina provisão matemática para resgate e é base de cálculo para o valor a que o subscritor terá direito ao efetuar o resgate do seu título. Ele mensalmente é atualizado e sofre aplicação da taxa de juros definida nas condições gerais, que pode inclusive ser variável, porém limitada ao mínimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança. A sociedade de capitalização em hipótese alguma poderá se apossar do capital, mesmo nos casos de títulos suspensos ou caducos por inadimplência no pagamento do prêmio. No entanto, pode ser estabelecido percentual de desconto não superior a 10%, nos casos de resgate antecipado, isto é, quando o resgate for solicitado pelo titular antes de concluído o período de vigência do título. Na hipótese de resgate após o prazo de vigência, ou se for previsto obrigatoriamente quando o título for sorteado, o capital resgatado corresponderá à integralidade (100%) da provisão matemática para resgate. |
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