5 - Garantia das Operações

Para garantia de suas operações, as sociedades autorizadas a operar em capitalização devem constituir, mensalmente, as seguintes provisões técnicas:

matemática para resgate.
resgate de títulos.
sorteios a realizar.
sorteios a pagar.
administrativa.
participação nos lucros de títulos ativos.
contingências.

Para a sua garantia efetiva, as provisões técnicas deverão estar cobertas com aplicações que satisfaçam às condições mínimas de segurança, rentabilidade e liquidez, tendo em vista a estabilidade econômico-financeira das sociedades de capitalização. A aplicação dos ativos garantidores deve obedecer às diretrizes estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução CMN no 3.308, de 31 de agosto de 2005.

As Sociedades de Capitalização são obrigadas a elaborar e publicar demonstrações financeiras, nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro. As demonstrações financeiras obrigatórias abrangem: Relatório da Administração, Balanço Patrimonial, Demonstração dos Resultados, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Notas Explicativas, Parecer dos Auditores Independentes e Parecer Atuarial. A publicação, no Diário Oficial da União ou no Jornal Oficial dos Estados, segundo o local da respectiva sede e em outro jornal de grande circulação, deverá ocorrer até 31 de agosto para as demonstrações do primeiro semestre e até 28 de fevereiro, para as do final de exercício.




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