a) Administração do Consórcio
Administradora é a prestadora de serviços com a função de gestora nos negócios do grupo, nos termos do contrato. As administradoras de consórcio devem ter como objeto exclusivo de sua atividade a administração de grupos de consórcio, com exceção das associações ou entidades civis sem fins lucrativos, autorizadas a administrar grupos de consórcio.
Grupo de consórcio é uma sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira assembleia geral ordinária por consorciados reunidos pela administradora, para fins de aquisição de bens, com prazo de duração previamente estabelecido. Um grupo de consórcio é autônomo em relação aos demais, possuindo patrimônio próprio, que não se confunde com o da administradora, de forma que a contabilidade deve ser segregada para cada grupo de consórcio e para a administradora.
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