c) Prestações dos Consórcios
Os percentuais de fundo comum e de reserva, taxa de administração e prêmio de seguro são determinados no contrato que o consorciado assina quando formaliza sua adesão ao grupo de consórcio. Os recursos dos grupos de consórcio, coletados pelas administradoras, serão obrigatoriamente depositados em banco múltiplo com carteira comercial, banco comercial ou caixa econômica. A administradora de consórcio efetuará o controle diário da movimentação das contas componentes das disponibilidades dos grupos de consórcio, inclusive os depósitos bancários, com vistas à conciliação dos recebimentos globais, para identificação analítica por grupo de consórcio e por consorciado contemplado cujos recursos relativos ao crédito estejam aplicados financeiramente.
Os montantes recebidos dos consorciados, enquanto não utilizados nas finalidades a que se destinam – conforme previsão contratual –, permanecem aplicados financeiramente junto aos recursos do fundo comum do grupo, revertendo para esse fundo o rendimento financeiro líquido dessas aplicações. |
||||||||||
Copyright
© 2019 UPIS.
|