4 - Sistema Financeiro Nacional

Até 1964, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) carecia de uma estruturação adequada às necessidades e carências da sociedade como um todo. A partir de então, foi editada uma série de leis, responsáveis pela reestruturação do Sistema Financeiro Nacional, modernizando sua estrutura e funcionamento, tornando-o mais compatível à nova realidade econômica e financeira do país:

• Lei da Correção Monetária (4.357/64).
• Lei do Plano Nacional da Habitação (4.380/64) - Banco Nacional da Habitação (BNH).
• Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional (4.595/64).
Conselho Monetário Nacional (CMN).
Banco Central do Brasil.
• Lei do Mercado de Capitais (4.728/65).
• Lei da CVM (6.385/76) criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
• A Lei das Sociedades Anônimas - S.A. (6.404/76).

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) caracteriza-se pela intermediação de recursos financeiros, sendo formado por um conjunto de instituições e instrumentos financeiros que propiciam a transferência de recursos entre os agentes econômicos deficitários e os superavitários, ou seja, entre os que possuem recursos disponíveis e aqueles que buscam recursos.



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