“Economia na real” são artigos que têm como objetivo demonstrar o conceito de marcação a mercado, que teve início no Brasil, em maio de 2002 e seus impactos. Datas ou períodos desse texto não prejudicam nosso objetivo.


CVM antecipa prazo de ajuste de FIF a normas de marcação a mercado
Valor Econômico – 25/05/2002

BRASÍLIA - Foi antecipada para a próxima sexta-feira, dia 31, a entrada em vigor do ajuste dos Fundos de Investimento Financeiro (FIF) às novas regras para contabilidade de títulos de renda fixa. O prazo anterior era 30 de setembro. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou instrução número 365, antecipando o prazo.

Os novos critérios valem para registro e avaliação contábil de títulos e derivativos das carteiras dos fundos de investimento financeiro (FIF), Fundos de Aplicação em Cotas (FAC) e Fundos de Investimento no Exterior (Fiex). Com a mudança, os fundos terão de lançar o valor dos papéis pela chamada "marcação a mercado", isto é, converter, diariamente, o preço das cotas ao valor de mercado.

Os papéis de renda fixa devem ser registrados "pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagem e emolumentos", diz a norma. Além disso, os títulos precisam ser classificados como papéis para negociação ou títulos definitivos que serão mantidos até o vencimento.

Baixada pela CVM, a regra foi elaborada em conjunto com o Banco Central (BC), ainda responsável pela normatização e fiscalização de aplicações em renda fixa. Em breve, entretanto, ficarão a cargo da CVM, conforme determinou a nova Lei das Sociedades Anônimas (S.A). Para isso, foi criado um grupo de trabalho, com prazo que vence em meados de junho, para efetuar a transferência à CVM dos FIF que hoje são fiscalizados pelo BC.


BC e CVM antecipam mudanças que podem gerar perdas a fundos Valor Econômico - 31/05/2002

Parte das pessoas com dinheiro aplicado em fundos de renda fixa pode tomar um susto hoje, ao tirar o seu extrato. O saldo da aplicação pode estar menor do que na quarta-feira. A possibilidade de que muitos fundos tenham suas cotas desvalorizadas foi reconhecida pelo diretor de Política Monetária do Banco Central, na noite de quarta-feira, ao comentar os efeitos da Instrução Normativa 365 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Em comum acordo com o BC, a CVM antecipou para hoje o prazo final de enquadramento dos fundos na regra que manda registrar os ativos de suas carteiras pelo valor de mercado (marcação a mercado). Como parte da indústria de fundos nem tinha começado a fazer o ajuste, admitiu Figueiredo, a mudança pode reduzir o valor das cotas. É o que vai acontecer precisamente com os fundos cujos ativos estavam sendo avaliados e registrados na contabilidade por um valor acima do de mercado - chamado curva do papel.

Isso antes era possível porque a regra anterior permitia que os ativos de renda fixa fossem contabilizados de acordo com o preço de aquisição atualizado pela curva de rentabilidade do papel. O problema é que, em momentos de queda da cotação de um título no mercado secundário, a avaliação por este critério pode ficar superestimada, fora da realidade.
Para papéis levados até o vencimento, o preço de mercado não afeta a rentabilidade. Mas não é assim no caso da carteira dos fundos. Como os investimentos em fundos de renda fixa precisam ter liquidez — ou seja, devem estar sempre disponíveis para saque, o valor de registro na contabilidade deve estar de acordo com o valor de mercado, porque este é o preço que o fundo vai conseguir pelos papéis se tiver que vendê-los no mercado secundário para atender solicitações de resgate. A norma vale para os Fundos de Investimento Financeiro (FIFs), Fundos de Aplicação em Cotas (FACs) e Fundos de Investimento no Exterior (Fiex). Esses procedimentos diferenciados estavam provocando distorções de rentabilidade entre fundos semelhantes.
A desvalorização verificada nas últimas semanas no preço das Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) — fato que impôs prejuízo a muitos fundos DI — influenciou a decisão do BC e da CVM. Em função do processo de ajuste gradual, diversos fundos pararam de comprar LFTs, fazendo com que a falta de demanda abrisse o prêmio pedido para aquisição desses títulos. Com a antecipação do prazo e o consequente término do ajuste, a demanda por LFTs deve voltar ao normal, acredita o diretor do BC.
As novas normas valem para todos os fundos de renda fixa, tanto para papéis privados como públicos. Ficam isentos de seguir a nova regra os investidores qualificados — basicamente os institucionais —, fundos exclusivos (apenas um cotista) e fundos com investidores de um mesmo conglomerado ou grupo econômico-financeiro.



Copyright © 2012 AIEC.