Uma característica importante das taxas nominais é que elas são formadas pelo conceito de “juros simples”, ou seja, a taxa de 12% a.s. cct, do exemplo acima, representa a taxa proporcional ao semestre de uma taxa uma de 6% ao trimestre.

Taxa efetiva — é dita efetiva quando o seu prazo for igual ao período de capitalização. Dada esta característica, as taxas efetivas representam o ganho ou custo efetivo da operação, podendo, portanto, serem empregadas diretamente nas fórmulas de cálculo.

Exemplo:

Ao contrário das taxas nominais, as taxas efetivas são formadas pelo conceito de juros compostos.


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