Para os investidores, a principal diferença entre as operações realizadas em bolsas de valores e aquelas realizadas no mercado de balcão organizado é que neste último não existe um fundo de garantia que respalde suas operações. O fundo de garantia é mantido pelas bolsas com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes de execução infiel de ordens por parte de uma corretora-membro, entrega de valores mobiliários ilegítimos ao investidor, decretação de liquidação extrajudicial da corretora de valores, entre outras.
Nesses casos, as bolsas de valores devem interromper a negociação do ativo e realizar um leilão aberto à interferência de todos os participantes. Esses procedimentos têm como objetivo amenizar flutuações bruscas de preços e oferecer iguais condições a todos os participantes. As entidades
administradoras do mercado de balcão organizado não estão
obrigadas a realizar estes procedimentos especiais. No entanto, os regulamentos
adotados pelas entidades são submetidos à aprovação
da CVM, que verifica a existência de procedimentos adequados à
boa formação de preços e à disseminação
de informações aos participantes do mercado. |
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