Na avaliação da ANBID, o investidor foi o grande beneficiário da Instrução Nº 409 da CVM, por se tratar de uma legislação moderna que lhe garante proteção adequada e informações mais claras para que invista em produtos que atendam realmente às suas necessidades.

A CVM classificou os FUNDOS de investimento em seis categorias:

  • Fundo de Curto Prazo.
  • Fundo Referenciado.
  • Fundo de Renda Fixa.
  • Fundo de Ações.
  • Fundo Multimercado.
  • Fundo de Dívida Externa.
Apenas os fundos que possuem legislação própria, específica, não são regidos pela Instrução nº 450 da CVM, por exemplo os fundos imobiliários, fundos de direitos creditórios e de participações. 

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