b) Clube de Investimento ou Clube

É o condomínio constituído por pessoas físicas que têm como objetivo aplicar recursos comuns em títulos e valores mobiliários de acordo com a legislação aplicável.

Sociedade que congrega investidores com a finalidade de operar no mercado de ações, sem obrigatoriedade de patrimônio mínimo. Administrados pelos próprios sócios, os clubes de investimento são supervisionados por sociedades corretoras que atuam nas bolsas de valores, podem operar com um número máximo de 150 cotistas.

Embora seja tributado da mesma forma que os fundos de ações regulamentados pela CVM, os clubes de investimentos apresentam custos menores por não exigirem auditoria.

Estão sujeitos às normas da Instrução da CVM nº 40 de 07/11/1994, da Resolução do Conselho de Administração da BOVESPA nº 303/2005, da Instrução CVM nº 45, de 21 de agosto de 1985 e da Instrução CVM nº 224, de 20 de dezembro de 1994.

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