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Sistema Alemão de Amortização
– trata-se de modalidade de amortização na qual
os juros devidos são pagos antecipadamente, isto é, são
pagos no início de cada período de tempo, ao qual se refere
à taxa de juros convencionada.
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SAC – Sistema de Amortizações Constantes
– também conhecido como método hamburguês,
foi utilizado na amortização dos empréstimos habitacionais.
Nesse sistema, as sucessivas cotas periódicas de amortização
são constantes, durante todo o prazo do financiamento e iguais
ao quociente C/n, onde C é o valor financiado
e n o prazo do financiamento.
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Sistema Americano de Amortizações –
nesse sistema pactua-se o retorno do capital de uma só vez, no
fim do prazo contratado, sendo que, o devedor fica obrigado a pagar
os juros no fim de cada período ao qual se refere a taxa de juros
convencionada. Para garantir a liquidação da dívida
nos prazos contratados, o devedor deverá constituir um fundo
(sinking fund), efetuando depósitos periódicos
e iguais.
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Sistema Misto – os empréstimos são
amortizados pela conjugação do Sistema Francês (SF)
e do Sistema SAC em 50%, respectivamente.