Considerando os fluxos mensais obtidos pelo cálculo das médias de cada valor futuro (item a), obtivemos os seguintes fluxos de caixa:

R$99,00, R$171,50, R$ 196,00, e R$ 203,50.

Utilizando o cálculo da taxa interna de retorno, consegue-se uma taxa de juros de 13,92% ao mês, para o caso de ocorrerem as médias dos valores futuros.

R$ 99,00
1,139200
R$ 472,4526
R$ 171,50
1,297777
R$ 196,00
1,478427
R$ 203,50
1,684224
R$ 472,26

O caso limite, do ponto de vista do aplicador, acontecerá se os resgates ocorrerem com valor médio, menos os desvios, ou seja:

R$ 99,00 - R$ 9,95 = R$ 89,05
R$ 171,50 - R$ 24,50 = R$ 147,00
R$ 196,00 - R$ 28,00 = R$ 168,00
R$ 203,50 - R$ 35,82 = R$ 167,88

E, neste caso, a taxa de juros será de 7,36% ao mês, que será inferior à taxa de 8,9% ao mês, que tinha sido arbitrada para clientes de baixo risco.


Finalizando, o fluxo de caixa dos valores médios deverá ter uma taxa de juros igual à das operações efetuadas, no caso, a taxa preferencial de 8,9%.

Assim, podemos representar o fluxo de valores médios, da seguinte forma:

R$ 99,00 R$ 171,50, R$196,00, e 203,50 e obtermos para um valor presente líquido de R$ 532,13, que tinha sido encontrado, a taxa de juros de 8,899% ao mês, o que confirma a taxa de juros que tinha sido arbitrada.

R$ 99,00
1,088990
R$ 531,9955
R$ 171,50
1,185899
R$ 196,00
1,291432
R$ 203,50
1,406357
R$ 532,18
 

 



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