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Considerando os fluxos mensais obtidos pelo cálculo das médias de cada valor futuro (item a), obtivemos os seguintes fluxos de caixa:
Utilizando o cálculo da taxa interna de retorno, consegue-se uma taxa de juros de 13,92% ao mês, para o caso de ocorrerem as médias dos valores futuros.
O caso limite, do ponto de vista do aplicador, acontecerá se os resgates ocorrerem com valor médio, menos os desvios, ou seja:
E, neste caso, a taxa de juros será de 7,36% ao mês, que será inferior à taxa de 8,9% ao mês, que tinha sido arbitrada para clientes de baixo risco.
Assim, podemos representar o fluxo de valores médios, da seguinte forma: R$ 99,00 R$ 171,50, R$196,00, e 203,50 e obtermos para um valor presente líquido de R$ 532,13, que tinha sido encontrado, a taxa de juros de 8,899% ao mês, o que confirma a taxa de juros que tinha sido arbitrada.
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