No que diz respeito ao risco de crédito, são propostos dois critérios alternativos para a sua determinação:

1) o critério “básico” (standardized approach) que consiste numa versão modificada do Acordo de 1988; e
2) a adoção de ratings (classificações, conceitos ou notas) internos (internal ratings based approach).


No primeiro critério, cada ativo deve ser incluído em uma categoria de risco, que depende do tipo de tomador (devedores soberanos, bancos e corporações). A nova versão propõe a utilização dos ratings de crédito externo (credit external ratings) elaborados pelas agências privadas de classificação de risco (ou Agências de Ratings ou de classificação de risco de crédito) para a determinação da ponderação de riscos.


O segundo critério consiste na adoção de ratings internos (internal ratings based approach), elaborados pelos próprios bancos e sujeitos à aprovação das autoridades nacionais de supervisão. Esse critério foi concebido em dois estágios, em virtude da dificuldade constatada para sua implementação associada à complexidade das estimativas requeridas. Nos dois estágios, os bancos serão os responsáveis pelas estimativas dos riscos de falência (probability of default) de cada devedor, que determinarão as medidas de risco neste novo procedimento, sendo que o requerimento de capital cresce de forma exponencial quanto maior for esta probabilidade.

Contudo, no primeiro estágio, “básico” (foundation internal ratings based approach), as prováveis perdas em virtude das falências, ou seja, o percentual de perda esperada relativa ao grau de exposição do banco será determinado pelas autoridades supervisoras. Já no segundo estágio, este percentual será calculado pelos próprios bancos e, adicionalmente, a maturidade das exposições do banco em relação aos devedores também será considerada na construção dos riscos ponderados (risk weight buckets). Nestes cálculos estarão incluídos os chamados fatores de mitigação dos riscos de crédito, tais como as contas garantidas, os colaterais, os derivativos de crédito, etc.

Estão previstos critérios distintos para o cálculo da classificação interna de risco relacionados à exposição dos bancos na concessão de crédito varejista, na participação em project finance (parcerias em financiamento de grandes projetos de investimentos) e em relação a ações. O Comitê aceita a diferenciação entre varejo e atacado já praticada pelos bancos.

Em julho de 2002, o Comitê decidiu eliminar a exigência de alocação de capital específica para o risco operacional associado à ocorrência de fraudes e de problemas jurídicos e de computação, flexibilizando o desenvolvimento de sistemas de controle pelos próprios bancos.



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