2 - Imunização de carteiras

A extensão natural do conceito de duração e convexidade (que será visto a seguir) é a tentativa de ajustar fluxos de caixa variados, de modo que eles se auto-anulem. Esse procedimento é conhecido como imunização.


Imunizar significa proteger o preço de um título, carteira ou dívida contra as variações da taxa de juros.

Uma maneira mais simples de fazer isso seria vender a descoberto (tomar empréstimo ou emitir) um título ou carteira de títulos com a mesma sensibilidade ou duração total de seu título ou carteira. Assim, a carteira composta pelo título mais a posição vendida estaria imunizada. Porém, para movimentos bruscos de taxas de juros, a diferença entre as variações de preços de seu ativo e do que está sendo escolhido para hedge pode diferir em função da convexidade.

Na imunização, o funcionamento perfeito do hedge depende do peso de cada título, do comportamento da taxa de juros e do rating dos títulos, com isso destaca-se a importância da determinação da razão de hedge.

A razão de hedge é a relação entre o título que se pretende hedgear e um instrumento que serve como hedge. Esta razão se aplica para hedge de um título com outro, com swaps ou posições de arbitragem. Considere ΔVt como a variação de preço do instrumento de hedge, ΔVh a variação de preço do título a ser hedgeado e H a razão de hedge, temos que:


H = ΔVh / ΔVt

Utilizando-se de algebrismos, essa fórmula pode ser expandida para:


H= (ΔVh/dih) x (dih/dit) x (dit/ΔVt)

Em que:


ΔVh/dih é a variação de preço do título a ser hedgeado para uma variação na taxa de juros; dit/ΔVt é o inverso da variação de preço do título de hedge para uma variação na taxa de juros; e, dih/dit é a mudança na taxa de juros do título a ser hedgeado para uma variação na taxa de juros do título de hedge. Vejamos um exemplo.


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