5 - Cessão de crédito e securitização de recebíveis

Existem muitos instrumentos à disposição, principalmente, dos bancos, para gerenciar e controlar o risco de crédito. Alguns deles são:

  • cessão de crédito, e
  • securitização de recebíveis.

A expansão dessas formas de transferência total ou parcial do risco associado aos créditos cedidos tem vários efeitos positivos no mercado financeiro, principalmente, por permitir maior pulverização do risco. O resultado esperado tem maior eficiência na alocação de crédito das operações e menor custo de empréstimos para empresas e pessoas físicas.


A cessão de crédito, também conhecida por Cessão de Direitos Creditórios, é um instrumento de captação de recursos utilizados pelas instituições financeiras. Foi criado pela Lei n. 3.071, de 1916, tendo sido muito utilizado entre as décadas de 1960 e 90, cujo objetivo principal é dar liquidez (gerar funding) às instituições de pequeno porte e, também, servir de instrumento nivelador dos limites de enquadramento do Acordo de Basiléia.

A cessão de crédito é uma forma de transferir os créditos a receber das instituições financeiras para entidades não-financeiras. É um mecanismo que as instituições financeiras têm utilizado para cobrir seus hiatos de exposição a variações de taxas de juros e inadimplências. Permite também que as carteiras de ativos das instituições financeiras tornem-se cada vez mais líquidas, ajudando a reduzir os efeitos de encargos regulatórios tais como exigência de capital mínimo, e outras exigências dos órgãos reguladores e supervisores do sistema financeiro.

A cessão de crédito é realizada por meio de um instrumento contratual não padronizado, ou seja, cada operação realizada terá uma minuta de contrato estabelecida mediante análise e aprovação por parte tanto do cedente quanto do cessionário.



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