A estrutura básica de uma operação
de cessão de crédito é a seguinte. Um banco
(cedente) vende créditos para outro banco (cessionário)
e recebe o pagamento pela compra desses créditos, em geral com
deságio, ou seja, utiliza-se uma taxa de desconto (pelo valor presente)
tanto da taxa de juros quanto da probabilidade por possível inadimplência
do devedor. Nessa operação, participa um banco (interveniente),
por meio de assunção de responsabilidades estabelecidas
em cláusulas contratuais, que é responsável pela
cobrança, e especializadas na guarda de documentos.
Existem cessões de crédito sem e
com coobrigação. A cessão de crédito
com coobrigação, que permite que os créditos não
recebidos possam retornar total ou parcialmente, à instituição
cedente, pode ser solidária
ou subsidiária.