Existem, basicamente, quatro objetivos principais para a realização de uma operação de cessão de crédito, como:

a) instrumento de captação de recursos;
b) instrumento de crescimento de ativos de crédito;
c) produto financeiro com melhor rentabilidade;e,
d) nivelador dos limites operacionais do Acordo de Basiléia.

A estrutura básica de uma operação de cessão de crédito é a seguinte. Um banco (cedente) vende créditos para outro banco (cessionário) e recebe o pagamento pela compra desses créditos, em geral com deságio, ou seja, utiliza-se uma taxa de desconto (pelo valor presente) tanto da taxa de juros quanto da probabilidade por possível inadimplência do devedor. Nessa operação, participa um banco (interveniente), por meio de assunção de responsabilidades estabelecidas em cláusulas contratuais, que é responsável pela cobrança, e especializadas na guarda de documentos.

Existem cessões de crédito sem e com coobrigação. A cessão de crédito com coobrigação, que permite que os créditos não recebidos possam retornar total ou parcialmente, à instituição cedente, pode ser solidária ou subsidiária.



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