A securitização de recebíveis
é uma operação financeira estruturada que possibilita
a emissão de valores mobiliários lastreados em ativos,
mais especificamente recebíveis comerciais, especialmente
segregados, visando eliminar ou minimizar o risco de crédito
da companhia emissora dos títulos a serem oferecidos aos
investidores do mercado financeiro.
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No Brasil,
a Securitização de Recebíveis foi introduzida por
meio da Lei nº. 6.404, de 1976.
As instituições financeiras são
as entidades que têm expertise por meio de departamentos especializados
na estruturação de uma securitização
de recebíveis.
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A estrutura
básica da Securitização de Recebíveis
é a seguinte: Sociedade de Propósito Específico (SPE),
o Trustee, e os investidores. A companhia originadora, é
a empresa geradora de recebíveis, ou qualquer pessoa jurídica
que tenha originação de recebíveis a prazo em sua
estrutura de vendas. Esses recebíveis são originados por
meio de vendas a prazo de bens ou serviços pela empresa originadora
e tais recebíveis serão utilizados como lastro dos títulos
a serem emitidos.
Com isso, essa estruturação de securitização
tem que ser feita com cláusula de coobrigação, ou
seja, com direito
de regresso. A Trust ou Sociedade de Propósito Específico
– SPE são empresas S/A especialmente constituídas
para comprar os recebíveis, utilizando esse lastro (recebíveis)
para a emissão de valores mobiliários (com autorização
da Comissão de Valores Mobiliários – CVM). A SPE compra
os recebíveis e automaticamente emite as debêntures para
poder se financiar ou tomar recursos, tornando o Trust um veículo
para um fluxo de caixa de recebíveis, com rígidos controles
sobre ativos e passivos de seu balanço. As Agências de Rating
(instituições privadas internacionais que classificam os
riscos de crédito) e os auditores são contratados na estruturação
da securitização para fiscalizar a SPE. O Trustee
é o Agente Fiduciário que tem a função e obrigação
de supervisionar a perfeita liquidação dos títulos
da carteira; será o responsável pela administração
de todo o processo, representando o interesse dos investidores, ou seja,
é o representante legal de cada investidor participante. O Trustee
pode até mesmo renunciar à função de agente
fiduciário na hipótese de situação de conflito
de interesse em relação à empresa originadora dos
recebíveis.
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