Veja o quadro resumo comparando a Securitização de Recebíveis com a Cessão de Crédito

Item
Securitização de Recebíveis
Cessão de Crédito
Volume financeiro
Grandes volumes para diluir custos fixos da estruturação da securitização
Qualquer volume, pois os custos fixos das operações de crédito são baixos.
Prazo
Ideal acima de dois anos, com repactuação de taxas a cada ano.
Curto prazo, devido à dificuldade de aprovação de crédito de longo prazo.
Tomador
Investidores ou debenturistas (fundos de pensão, asset management etc.)
Os bancos, na realização de ativos, utilizam linha de crédito da empresa.
Risco
O investidor assume o risco de crédito, que possui recebíveis como garantia.
O banco assume o risco de crédito da operação, aprovada em Comitê.
Alavancagem
Distribuição das debêntures entre vários investidores, permitindo a colocação de grandes volumes.
Concentração do risco de crédito no banco, tomando os limites de Basiléia no balanço contábil.


O Conselho Monetário Nacional – CMN, órgão máximo de política econômico-financeira do país, autorizou em 2001, a constituição dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, destinados à aplicação em direitos creditórios e também em títulos representativos desses direitos, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como, nas demais modalidades de investimento admitidas na referida regulamentação.

Basicamente, o objetivo do FIDC é o de proporcionar uma maior liquidez ao mercado de crédito, com reduzido nível de riscos e também ampliando a oferta de recursos no sistema como um todo.



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