| 3
- Estrutura do Balanço Patrimonial
Com a
alteração da Lei 6.404/76 pela Lei 11.941/09, o Balanço
Patrimonial passou a ter a seguinte divisão:
ATIVO:
CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE, sendo o não circulante subdividido
em Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
PASSIVO:
CIRCULANTE, NÃO CIRCULANTE E PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
| Ativo |
Passivo |
|
Circulante
Compreende
contas que estão constantemente em giro – em movimento,
sua conversão em dinheiro ocorrerá, no máximo,
até o próximo exercício social. |
Circulante
Compreende obrigações exigíveis que
serão liquidadas no próximo exercício social
(nos próximos 12 meses após o levantamento do balanço).
|
Não
Circulante
Realizável a Longo Prazo
Incluem-se nessa conta bens e direitos que se transformarão
em dinheiro após o exercício seguinte, assim como os
derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades
coligadas ou controladas, diretores, acionistas, que não constituírem
negócios usuais na exploração do objeto da companhia
ou da empresa. |
Não
Circulante (Exigível a Longo Prazo)
Relacionam-se nessa conta obrigações exigíveis
que serão liquidadas com prazo superior a um ano – dívidas
a longo prazo.
|
Investimento
São as aplicações de caráter permanente
que geram rendimentos não necessários à manutenção
da atividade principal da empresa.
Imobilizado
Abarca itens corpóreos (tangíveis) de natureza permanente
que serão utilizados para a manutenção da atividade
básica da empresa.
Intangível
Direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados
à manutenção da companhia.
|
Patrimônio
Líquido
São recursos dos proprietários aplicados na empresa.
Os recursos significam o capital mais o seu rendimento – lucros
e reservas. Se houver prejuízo, o total dos investimentos proprietários
será reduzido.
|
| |
|