3 - Estrutura do Balanço Patrimonial

Com a alteração da Lei 6.404/76 pela Lei 11.941/09, o Balanço Patrimonial passou a ter a seguinte divisão:

ATIVO: CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE, sendo o não circulante subdividido em Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.

PASSIVO: CIRCULANTE, NÃO CIRCULANTE E PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

Ativo
Passivo

Circulante
Compreende contas que estão constantemente em giro – em movimento, sua conversão em dinheiro ocorrerá, no máximo, até o próximo exercício social.

Circulante
Compreende obrigações exigíveis que serão liquidadas no próximo exercício social (nos próximos 12 meses após o levantamento do balanço).

 
Não Circulante
Realizável a Longo Prazo

Incluem-se nessa conta bens e direitos que se transformarão em dinheiro após o exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia ou da empresa.
Não Circulante (Exigível a Longo Prazo)
Relacionam-se nessa conta obrigações exigíveis que serão liquidadas com prazo superior a um ano – dívidas a longo prazo.

Investimento
São as aplicações de caráter permanente que geram rendimentos não necessários à manutenção da atividade principal da empresa.


Imobilizado
Abarca itens corpóreos (tangíveis) de natureza permanente que serão utilizados para a manutenção da atividade básica da empresa.


Intangível
Direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia.




Patrimônio Líquido
São recursos dos proprietários aplicados na empresa. Os recursos significam o capital mais o seu rendimento – lucros e reservas. Se houver prejuízo, o total dos investimentos proprietários será reduzido.

 

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