2 - A integração entre o BP e a DRE

O lucro do período pertence aos acionistas. Contudo parcela do lucro é reinvestida na empresa (reservas de lucro) e outra parcela é destinada a remunerar aos acionistas (dividendos) pelo investimento efetuado na empresa.

Assim, após apurar o lucro do exercício, soma-se ao remanescente já existente, fazem-se as destinações específicas, distribui-se em forma de dividendos e dá-se outros tratamentos, tudo num mesmo relatório conhecido como Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, que serve de interligação entre o BP e a DRE.

A partir da entrada em vigor da Lei 11.638/07 não pode haver saldo de lucro na empresa sem uma destinação específica.

O lucro será distribuído aos acionistas (dividendos) ou reinvestido na empresa (reserva de lucro). A conta lucros acumulados deverá apresentar saldo zero.

Estrutura da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados:

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados
Cia. Exemplo
Em $ mil
Saldo de Lucros Acumulados em 31-12-x0  
(+/-) Ajustes de exercícios anteriores  
(+) Reversões de Reservas  
(+) Lucro Líquido do Exercício x1  
Lucro Total Disponível  
( - ) Proposta da Administração para destinação do Lucro  

Reserva Legal

 

Reserva Estatutária

 

Reserva para Contingência

 

Reserva Orçamentária (para expansão)

 

Reserva de Lucros a Realizar

 
Saldo de Lucros Acumulados em 31-12-x1  


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