d) valores constantes do ativo circulante sobre cuja conversibilidade em moeda no curto prazo haja dúvidas devem ser eliminados ou reclassificados no realizável a longo prazo (ex.: estoques invendáveis);

e) valores constantes do ativo circulante sobre os quais não existe certeza de recebimento devem ser eliminados ou reclassificados no realizável a longo prazo (ex.: clientes com dificuldades financeiras).



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