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| Os exemplos são suficientes para que se reconheçam as distorções provocadas pela inflação sobre os registros contábeis e as demonstrações financeiras.
A Lei nº. 6.404/76 respondeu a essas questões da seguinte forma:
O
fato de que esses procedimentos não abrangiam todos os elementos
do patrimônio, deixando de considerar os efeitos da inflação
sobre ativos e passivos monetários, de que os índices de
correção fixados pelas autoridades monetárias não
refletissem a real desvalorização da moeda, as polêmicas
sobre as conseqüências de se incorporar o RCM ao resultado
do exercício e a redução das taxas de inflação
em níveis suportáveis partir de 1995, levou a que, a partir
de 1996, esses procedimentos fossem revogados (art. 4° da Lei n°
9.249, de 1995). |
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